Associação 

A Associação Fluminense de Belas Artes AFBA é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada entre 1938 e 1940, na então capital do estado do Rio de Janeiro, Niterói, que na época a cidade do Rio de Janeiro era a capital nacional. O seu atual presidente é Ricardo Vianna Barradas. (wikipédia)

A Associação Fluminense de Belas Artes AFBA é uma organização resultante da reunião natural e legal de artistas, intelectuais, criadores e herdeiros fluminenses e brasileiros fundada na década de 1940 na cidade de Niterói, quando capital do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos para a realização de objetivos comuns nas áreas da educação, na arte, na cultura e nas belas artes. É detentora dos títulos de utilidade pública municipal e estadual por força de lei assim como o título de mérito cívico cultural da Liga da Defesa Nacional. 

Hoje conta com um novo presidente, Dr. Ricardo Vianna Barradas, um renomado advogado autoral nas artes plásticas e visuais, marchand de tableaux, curador, consultor e avaliador de arte conceituado pelo mercado de arte nacional e internacional e pelos seguimentos governamentais nacionais  do setor como um dos mais importantes especialistas de arte e cultura do país. Assim como também uma nova e competente diretoria e consultores convidados formada por reconhecidos profissionais de vários setores da educação, da arte, da cultura e das belas artes. 

A nova presidência AFBA, acredita na educação integral nas artes e na cultura como plataforma de construção para o ser cidadão cívico livre na escola Fluminense, preparado para os grandes desafios da contemporaneidade.

Pela vasta experiência de nosso atual presidente na matéria de projetos culturais representativos de artistas vivos e mortos por força de um contrato independente de serviços com a AFBA, os herdeiros e procuradores legais poderão outorgar a entidade o direito de representação para desenvolvimento de plataformas para criação de um projeto do artista por meios formais e digitais, fazendo a gestão, manutenção, catalogação, licenciamento e administração de produtos e obras artísticas que geralmente se encontram esquecidas a própria sorte. Muitos poucos sabem e muitas vezes é negligenciado propositalmente de forma incorreta pelo mercado comercial que é sempre devido por força da lei o direito autoral para os herdeiros e procuradores legais de todos os artistas brasileiros pelo período de 70 (setenta) anos a contar da data do falecimento do mesmo.

Não concordamos e nem nos responsabilizamos por arbitrária distribuições de títulos e condecorações sem valor algum legal feito por passadas administrações que em muitos casos o fizeram por interesses paralelos e privados sem observância legal estatutária e sem nenhuma contribuição ética  e moral associativa. Infelizmente esta triste prática só acarretou desconforto para tradicional entidade e um ônus vergonhoso para nosso ambiente e atmosfera fundacional que zelamos por prosseguir norteado de transparência, universalidade e legalidade.

Acesse Wikipédia sobre AFBA – Associação Fluminense De Belas Artes

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Filiação

Podem se filiar a ela os artistas plásticos e visuais, ilustradores, tapeceiros, designers, artesãos e criadores, escritores e músicos, produtores e diretores, cenógrafos e arranjadores, estudantes e professores de arte, história, museologia, arquivistas, arquitetos, paisagistas, decoradores, conservadores, restauradores, e mesmo os proprietários de galerias, antiquários e os apreciadores da arte e colecionadores, como também os diversos profissionais de arte e de cultura, assim como os herdeiros e procuradores legais de artistas vivos e falecidos.

A filiação individual a AFBA é gratuita, no entanto existe uma pequena contribuição mensal associativa para nossa manutenção a ser pago por meio de um boleto bancário em nome direto da Associação Fluminense de Belas Artes que como é claro em nosso estatuto não possuímos fins lucrativos.

A AFBA não recebe direta e nem indiretamente qualquer tipo de verba ou auxílio governamental e nem empresarial de qualquer natureza para sua manutenção. Sendo assim necessitamos em muito do compromisso e pontualidade das contribuições associativas para que desenvolvamos nossa vocação em prol do artista, da arte, da cultura e das Belas Artes. 

Com o ato de filiação o nome do artista, criador e profissional passa a fazer parte de um rol de criadores e profissionais consultado diariamente por diversos usuários (galeristas, editores, produtores, curadores, agências, desenvolvedores de eventos e projetos culturais, colecionadores, decoradores, investidores, etc.) de todo o mundo interessados em adquirir e utilizar obras ou imagens artísticas. 

Ainda por força dos contratos e convênios que a nova presidência e diretoria da AFBA passou a manter com mais de 20 sociedades, academias e associações nacionais e internacionais de educação, arte e cultura cada novo filiado passa a ser representado em diversos estados e países ampliando as possibilidades de licenciamento, venda, encomenda, participação e trabalho de suas obras pelo mundo inteiro.

Cada filiado após o preenchimento da ficha de filiação, assinatura do contrato compromisso e o envio das cópias dos documentos exigidos, receberá a carteira-passaporte da AFBA personalizada com seu nome e/ou nome artístico, data e número de filiação assim como o perspectivo retrato 3×4 colorido. A carteira-passaporte da AFBA terá uma vigência de 2 (dois) anos e ao mesmo tempo disponibilizará ao filiado e aos seus dependentes legais uma serie de descontos progressivos em compras e serviços realizados em qualquer um dos locais de nossa rede de profissionais e estabelecimentos comerciais filiados a AFBA por todo o país.

Em breve estaremos disponibilizando uma galeria virtual da AFBA gratuita para os filiados exporem suas obras e trabalhos, divulgarem mostras, exposições, workshops, promoções, e demais eventos ligados ao mundo da arte e da cultura no nosso país e no exterior.

Com o ato de filiação a AFBA não fica de forma alguma autorizada a administrar os direitos autorais das obras de seus filiados, só a permissão em caráter sempre gratuito do direito de imagem pleno para publicação, exposição virtual e física no propósito informativo, de divulgação, jornalístico e promocional.

Caso o filiado assim o desejar que a AFBA administre os seus respectivos direitos autorais, deverá procurar a entidade para contratação particular deste e de outros serviços. Os direitos autorais são administrados de acordo com a Lei de Direito Autoral n: 9610/98.